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Destaques

✢ LANÇAMENTO: LIVRO "CALVINO, CIÊNCIA E FAKE NEWS"

  Não é sem imensa expectativa e alegria que se empreende a publicação da décima primeira obra de caráter temático calviniano da Série Calvino21 , sob autoria do Rev. J. A. Lucas Guimarães, historiador, teólogo e organizador do Calvino21 , intitulado  CALVINO, CIÊNCIA E FAKE NEWS:  a invenção da oposição calviniana à Ciência moderna na historiografia do século XIX.   Principalmente, ao considerar a singularidade do conteúdo, o nível do conhecimento alcançado e o caráter da percepção do passado envolvida, disponibilizados à leitura, reflexão e intelectualidade, caso o arbítrio do bom senso encontrado, esteja em diálogo com a coerência da boa vontade leitora. Com a convicção da pertinência da presente obra ao estabelecimento da verdade histórica sobre a postura de João Calvino (1509-1564) diante dos ensaios preparatórios no século XVI  ao início da Ciência Moderna ocorrido no século XVII,  representado por Nicolau Copérnico (1473-1543) com sua teoria do movimento da Terra ao redor do Sol

✢ A RELAÇÃO DE JOÃO CALVINO COM O DIREITO

William Colombo *

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Sem dúvida alguma, Calvino é um dos grandes nomes da reforma e também considerado um dos grandes homens de todos os tempos. A sua importância é tanta, que mesmo após quinhentos anos, as suas obras servem como inspiração para muitos e são motivo para a indignação de outros. A sua influência contribuiu para a formação da igreja e da cultura ocidental de um modo como nenhum outro teólogo ou pastor conseguiu fazer. O modo como conduzia as Escrituras usando da exposição como modo de aplicação ao povo, o tornava único, de tal maneira que sua abordagem teológica possuía plena verdade, sendo capaz de mudar a história da Europa no século XVI. As ideias de Calvino contribuíram para a formulação dos princípios básicos da civilização ocidental, dando origem a forma republicana de governo, aos ideais de educação pública e a filosofia do capitalismo com mercado livre.

Nascido em Noyon na França em 1509, 26 anos após o nascimento de Lutero, João Calvino foi para Paris estudar teologia e humanidades entre 1523-1528. Após, por determinação do seu pai, foi estudar direito nas cidades de Orléan e Bourges entre 1528-1531. Calvino desenvolveu-se com uma instrução sólida nos fundamentos da educação clássica, incluindo latim, lógica e filosofia. Quando seu pai morreu em 1531, Calvino ficou livre da influência dominadora do seu pai, foi morar em Paris por um tempo, após retornou a Bourges, onde completou seus estudos em direito. A sua conversão foi repentina, quando ainda estudava em Bourges, teve contato com as verdades bíblicas da Reforma, o que o fez abandonar a Igreja Católica Romana e unir-se à crescente causa protestante.

John W. Robbis, em seu livro "What Calvin Says", define a importância de Calvino como:

O que torna Calvino importante para a história e para nós não são os eventos da sua vida, mas suas ideias. O próprio Calvino seria o primeiro a admitir que suas ideias não eram originais, mas tomada da Bíblia. Treinado tanto na filosofia como no direito, Calvino digeriu as Escrituras e criou um sistema elegante de teologia, um sistema que tem sido rejeitado como "muito lógico" por aqueles que se sentem desconfortáveis com algumas conclusões de Calvino. Calvino era um pensador e escritor claro e lógico, e suas Institutas da Religião Cristã permanecem sendo uma das obras magistrais de toda teologia cristã.

Em 1531, com a morte de Ulrico Zuínglio, a reforma Suíça sofreu uma decadência e ficou sob pertinente ameaça. Porém o movimento continuou tendo como comandante Henrique Bullinger, ainda que sem um impacto capaz de mobilizar a Europa. Em meio a esta situação, surgiu João Calvino com seu intelecto diferenciado, sendo capaz de mudar todo o contexto que se encontrava com uma teologia baseada em sua fé reformada.

Calvino tomou conta da igreja de Genebra em uma situação hostil, não se sentindo à vontade para aplicar seu trabalho, pois havia certo conflito com o conselho sobre a disciplina adequada da igreja. Tal fato gerou uma crise, e, em 1538, Calvino foi expulso da cidade. Assim, mudou-se para Estrasburgo, onde sentiu-se feliz e livre para focar em seus estudos. Em Estrasburgo, foi convidado a pregar quatro vezes por semana na igreja local, bem como a dar aula e palestrar na cidade. Passado certo tempo, o povo de Genebra estava insatisfeito com a situação religiosa e social da cidade. Por tal razão, imploraram para que Calvino voltasse a pastorear a igreja local. Este momento foi decisivo para ele, de um lado a felicidade em Estrasburgo, de outro lado, o perigoso desafio de voltar a Genebra. Calvino recebeu conselhos de seus amigos, e entendo que era uma missão outorgada por Deus, mesmo contra a sua vontade, resolveu retomar suas atividades em Genebra.

Os seus maiores sermões que já foram escritos estavam sendo aplicados no púlpito de Genebra, onde se tornou o maior comentador das Escrituras numa fortaleza de ensino bíblico, exercendo uma forte influência internacional ao longo do tempo. Milhares de homens que aderiram à reforma tomavam o rumo de Genebra a fim de aprender mais com Calvino, depois voltavam para seus países levando as verdades bíblicas obtidas em seus aprendizados e plantando igrejas protestantes. Um dos maiores exemplos de alunos do Calvino, foi John Knox, o líder da reforma na Escócia.

Sobre as relevantes publicações das exposições de Calvino, o teólogo Steven Lawson assim relata:

Estas exposições escritas logo foram traduzidas em várias línguas, conquistando uma ampla distribuição. A Escócia e a Inglaterra foram especialmente influenciadas pelas pregações impressas de Calvino. Mais tarde, o sínodo de Dort na Holanda (1618-1619), e a Assembleia de Westminster na Inglaterra (1643-1649), a qual esboçou a Confissão de Fé e os Catecismos de Westminster, tornaram-se frutos indiretos da pregação bíblica de Calvino. Até hoje, muitos de seus sermões continuam a ser publicados.

Calvino era homem comprometido com as Escrituras, pois mesmo acometido de muitos problemas particulares e enfermidades sobressaiu vigoroso pela força da providência divina, e com seu intelecto raro pode ajudar em várias questões do seu tempo, sendo em Genebra, cidade do coração e palco da práxis de seu conhecimento, que utilizou a teologia para se tornar uma referência social, política, econômica, jurídica e principalmente religiosa.

No tocante ao direito, Michel Villey compara ambos reformadores em sua obra “A formação do pensamento jurídico moderno”:

Como conjunto de sua doutrina, o pensamento de Calvino sobre o direito prolonga as tendências do pensamento de Lutero. Encontro nele os mesmos fundamentos, emprestados em ambos da Bíblia, a mesma preocupação de regular conduta humana com base nas leis positivas divinas e, em consequência, o mesmo traço característico: a destruição do direito concebido à maneira de Aristóteles, ou de Roma, ou da Igreja Católica. Em suma, encontro nele a mesma substância, no que refere ao essencial. Contudo, a doutrina de Calvino é mais acabada, mais homogênea, e parece-me bem mais completa que a de Lutero e mais bem explicitada. A grande vantagem de Calvino (embora talvez haja nele menos riqueza interior) foi ter, bem melhor que Lutero, assimilado a linguagem dos filósofos e da escolástica medieval: Calvino é um filósofo melhor. E sua obra possibilita compreendermos mais claramente o contraste do pensamento jurídico moderno com a filosofia clássica do direito natural. Um dos seus principais méritos é ter conseguido distinguir perfeitamente o direito do resto da moral. Com sua obra começa a se desenhar a separação radical entre direito e a moral, e esse é um fator decisivo para a compreensão do novo pensamento jurídico.

Cabe ilustrar que parte da influência intelectual de Calvino teve base na sua formação jurídica humanista, oriunda do Renascimento, e esta formação também ajudou na produção posterior de suas obras.

Acerca do Humanismo, Antonio Manoel Hespanha classifica:

Sob a designação Escola culta, humanista ou “mosgallicusiuradocendi” são agrupados os juristas que, no século XVI e sobretudo em França – daí “mosgallicus (iuradocendi)” [maneira francesa de ensinar o direito], por oposição a “mositalicus (iuradocendi)”, o estilo de discurso e ensino jurídicos tradicionais, dominantes em Itália –, se propõem reformar a metodologia jurídica dos comentadores no sentido de restaurar a pureza dos textos jurídicos da Antiguidade.

Consequentemente, Calvino apoderou-se do humanismo tanto em sua formação jurídica quanto em sua formação teológica, abrindo o caminho para realizar todas as suas obras que marcaram a Reforma Protestante. É justamente esta formação jurídica e humanista que marca a sua obra.

Observando a compreensão teológica e social de Calvino antes e depois de sua conversão, o professor, historiador, economista e teólogo André Biéler relata:

Conservador e aristocrata como os humanistas jurídicos, Calvino declara-se hostil à turba, que ele acha sediciosa de natureza, destituída de razão e de discernimento. Sua compreensão teológica e sua ética, antes de sua conversão, se fundamenta mais na religião e na moral naturais da Antiguidade que no Evangelho. Nenhuma alusão às flamantes controvérsias religiosas da época se pode aí assinalar. Após sua conversão, muda ele inteiramente de ótica espiritual e social; guardará, contudo, de sua formação humanista, o rigor de pensamento, o método de exegese científica e a exegese que sempre aplicará à Bíblia. É este cuidado da forma exterior que o caracteriza e distingue por entre todos os reformadores.

A maior diferença de Calvino para os demais reformadores está na sua formação jurídica humanista. Todo esse aprendizado possibilitou uma correta interpretação bíblica, de onde surgiu seus conceitos visionários de política, Estado, direitos humanos e fundamentais das pessoas (no tocante da liberdade de trabalho, consumo, religião e outras). A maneira que Calvino aplica a palavra de Deus diante da sociedade é triunfante e libertadora, desacorrentando todo os preceitos configurados pelas entidades religiosas da idade média.

Referências bibliográficas

LAWSON, Steven. A arte expositiva de João Calvino. São Paulo: Editora Fiel, 2013.
ROBBIN, John W. What Calvin Says? Disponível em: Acesso em: 17/10/2016
Timothy. Teologia dos reformadores. São Paulo: Edições Vida Nova, 1994.
FERREIRA, Wilson Castro. Calvino: vida, influência e teologia. São Paulo: LPC, 1985.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2005.
CORRÊA, Caetano Dias. O Direito Internacional e a Teologia de João Calvino. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011.
HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Moderna: síntese de um milênio. Florianópolis: fundação Boiteux, 2005.
BIÉLER, André. O pensamento econômico e social de Calvino. Tradução de Waldyr Carvalho Luz. São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, 1990.

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* Artigo de William Colombo sob título original "Calvino e sua relação com o Direito". Disponível: https://williamwc.jusbrasil.com.br/artigos/441759734/joao-calvino-e-sua-relacao-com-o-direito. Acesso em: 25/02/2004.

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