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Destaques

✢ LANÇAMENTO: LIVRO "CALVINO, CIÊNCIA E FAKE NEWS"

  Não é sem imensa expectativa e alegria que se empreende a publicação da décima primeira obra de caráter temático calviniano da Série Calvino21 , sob autoria do Rev. J. A. Lucas Guimarães, historiador, teólogo e organizador do Calvino21 , intitulado  CALVINO, CIÊNCIA E FAKE NEWS:  a invenção da oposição calviniana à Ciência moderna na historiografia do século XIX.   Principalmente, ao considerar a singularidade do conteúdo, o nível do conhecimento alcançado e o caráter da percepção do passado envolvida, disponibilizados à leitura, reflexão e intelectualidade, caso o arbítrio do bom senso encontrado, esteja em diálogo com a coerência da boa vontade leitora. Com a convicção da pertinência da presente obra ao estabelecimento da verdade histórica sobre a postura de João Calvino (1509-1564) diante dos ensaios preparatórios no século XVI  ao início da Ciência Moderna ocorrido no século XVII,  representado por Nicolau Copérnico (1473-1543) com sua teoria do movimento da Terra ao redor do Sol

✢ CALVINO E O DIREITO


Thaís Machado et al.*

Introdução: Calvino e o Direito

Há muitos pontos em comum entre o pensamento Calvinista e Luterano, um dá continuidade ao outro. Porém precisamos notar as diferenças. Calvino é posterior a Lutero e se caracteriza como um intelectual, sua obra dogmática se organiza como Institutas, no livro da Instituição da religião cristã, que fala dos princípios que não deixam de evocar a tendência humana do retorno às fontes, livro que desagradaria a Lutero.

Calvino estava muito mais ligado ao “mundo” que Lutero, que se aproximava do papel de monge apenas. Os dois se preocupavam com a conduta humana com base nas leis positivas divinas e quebravam com o pensamento Católico. Porém se percebe que Calvino é mais completo em sua doutrina. Sua obra fala principalmente da separação do Direito e a Moral, consegue distinguir um do outro. Calvino mesmo tendo estudado Direito e participado dele o considera secundário, toda a moral fazia parte da vida cristã. Calvino pretende que o cristão siga a moral contida na Sagrada Escritura, nos evangelhos. Ele reafirma que a salvação não vem por obras, mas pela graça gratuita de Deus. Ele condena a relativização da moral cristã com a moral do mundo, a moral calvinista busca, ao contrário, regrar por meio de leis cristãs todos os atos da vida profana.

Não existe nada que alguém possa fazer para alcançar a salvação, só por meio da fé. A moral não é nova, ela é escriturária e judaica Calvino prescreve a todos a mesma coisa, o trabalho, pois acredita que Deus ordenou ao homem a prosperidade e viver pelo suor do seu rosto. “A razão por que devemos estar sujeitos aos magistrados é que eles foram designados pela ordenação divina”. Calvino baseando-se na Bíblia acredita que as autoridades foram designadas/postas por Deus e por isso devemos nos sujeitarmos a cada uma delas. Porém a partir dessa premissa da soberania de Deus que ele chegou ao ensino da desobediência civil. Para ele o poder político é limitado em sua função, opondo a tese de romanos e luteranos que entendiam que os príncipes possuíam autoridade absoluta. A sua administração não deve ser feita em função de si próprios, mas visando ao bem público.

Em resumo são responsáveis diante de Deus e dos homens pelo exercício de sua magistratura. Uma vez que escolhidos por Deus, é diante deste que são responsáveis. Por fim, a relação existente entre lei e evangelho, torna-se praticamente contínua.

Calvino e a ética social

Calvino estabeleceu seu conceito de ética tendo por base as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento. Esta ética calvinista assevera Deus como sendo o único soberano sobre todo Universo e toda criação. Podemos encarar esta imagem e semelhança com o homem, refletir as qualidades éticas e morais de Deus, dentre as quais podemos elencar o amor, a justiça, a santidade, entre outras.

O relacionamento do homem com Deus defende Calvino, é resultado do amor de Deus pelo homem, que se encontra em Jesus e do amor deste por Deus, a si mesmo e ao seu próximo. O amor a si mesmo pode ser representado através da autopreservação e dos cuidados pessoais, em contrapartida o amor ao próximo deve ser exercitado através do trabalho visando o bem-comum.

Calvino também foi o pioneiro em traçar os limites da ética da vida pública e da ética da vida privada, através de sua proposição de separar a Igreja e o Estado; tornando-se, devido a isto, um fundamental contribuinte para o nascimento dos Estados nacionais, em especial o da França; e para posteriormente o surgimento do estado laico.

Torna-se mister tratar, de modo ainda simplório em território brasileiro, da concepção do autor sobre a ética do corpo. Para o autor, o corpo é considerado como sendo o templo do Espírito Santo e, sem dúvidas, este orado conceito traz provocações para que se possa compreender o corpo humano em suas dimensões. Calvino, provavelmente seguindo uma lógica luterana, defendia que todos os que trabalhavam eram “operários de Deus”, pois todo trabalho, seja ele religioso ou não, deveria ser feito buscando a glória de Deus e não uma glória pessoal.

É também importante considerar o aspecto da ética calvinista que retrata o homem como sendo um eleito de Deus, o que por sua vez põe fim ao problema existencial do homem nesta vida e o provoca a se transformar – através de atitudes e de viver os princípios éticos em suas relações interpessoais com Deus, consigo mesmo e com o próximo – num cidadão do Reino de Deus.

Bem mais que o direito, Calvino parece ter-se ocupado da moral (considera o direito secundário). É necessário, uma linguagem escrita, não confundir a moral e o direito.

Calvino não se encarregou a princípio dos assuntos jurídicos e judiciários, mas mantinha em controle toda a moral da vida cristã. Seu método prolonga o adotado por Lutero, pretende submeter a vida cristã à lei moral contida na Sagrada Escritura.

São Tomás de Aquino não hesitou em tornar a sua moral propriamente dita da filosofia pagã. Caso seja preciso construir uma moral que seja completa e detalhada, convém referir-se à verdadeira fonte que é a filosofia pagã, à ciência moral comum a toda a humanidade.

Calvino reagiu contra esse argumento, pois rebaixa a razão humana natural. A fonte do conhecimento moral deve ser a palavra revelada por Deus, o recurso direto à Escritura. Devido a isso, Calvino condena a moral dos sábios pagãos e a tentativa dos escolásticos de conciliar a moral cristã com a moral do mundo.

A moral de Calvino tem como novidade o fato de que afeta a vida dos laicos, e sua integridade. Foi criticada por ser, sobretudo uma moral de monges, por sua fonte e por seu objeto. Sua moral visa regrar por meio de leis cristãs todos os atos da vida temporal, se propõe a cristianizar a totalidade da vida, até nos mínimos detalhes.

Em contraposição com os ensinamentos de todos os católicos, a moral de Calvino elimina as obrigações impostas até então ao humano, mas também restaura novas obrigações que eram mantidas ocultas. Calvino abole a rede de obrigações morais herdadas da moral pagã, a proibição da usura.

Não devemos esperar de Calvino uma moral laxista. Sua moral é, ao contrário, uma moral severa, segue a bíblia que contém preceitos para todos. Aos pobres lembra o dever de aceitação de sua sorte, a proibição do roubo e de qualquer tipo de revolta. Aos ricos, ordena alimentar aos pobres, pagar ao operário o salário prescrito e saber emprestar gratuitamente. A todos prescreve o trabalho, pois Deus ordenou ao homem prosperar, frutificar e viver pelo suor de seu rosto.

A doutrina calvinista do direito

Nos textos de Calvino, seguindo a mesma ordem de Lutero, em que parece abdicar de qualquer competência e interesse relacionado com o direito. Calvino fez uma doutrina relacionado com a moral, mas de uma moral que faz pouco caso da justiça particular. No pensamento atual há alguns contrassensos. Hoje, a justiça social, conhecida como justiça distributiva, voltou a ser vista com "bons olhos". Calvino em um dos seus textos faz uma apologia à propriedade privada e respeita a ordem atual, mesmo sendo pouco equitativa.

O correto é apenas focar na doutrina autêntica e fundamentada de Calvino, e não nas doutrinas nas quais os franceses, ingleses, escoceses e americanos basearam-se em luta contra o rei, na qual defendem os direitos naturais subjetivos do indivíduo. Na obra de Calvino encontra-se o "embrião" de uma doutrina específica do direito, que consiste em entregar toda a distribuição da riqueza entre os cidadãos à absoluta soberania da autoridade temporal, que automaticamente leva ao positivismo jurídico. Considera que o melhor regime é o monárquico, um regime de direito divino. O positivismo jurídico passa a ser um "fruto" do protestantismo. Há tamanha autoridade às leis positivas do Estado, por um lado a questão das fontes do direito, na qual se apresenta para juristas, e de forma mais geral, apresenta-se para os súditos. Os súditos devem obedecer às ordens do príncipe. Por outro lado, há as fontes da legislação, aí que está a questão de justiça, para alguns "direito natural", em que passa a ser apenas um problema de política legislativa.

Encontramos em sua obra, lições de moral destinada aos súditos do príncipe, quanto ao ato de legislar ou de julgar na ausência de leis. Há duas ideias, uma de que a razão humana tem um papel fundamental nessa parte e de que é preciso respeitar as situações de fato. Segundo ele, em todos os homens há uma "semente de ordem política", só que deve haver uma separação entre a compreensão de coisas terrenas e das coisas celestes. A primeira é que não dizem respeito a Deus e a imortalidade, está a doutrina política e a Filosofia, a segunda é a verdadeira justiça.

Nesse contexto, Calvino chega a invocar a natureza”, ou seja, diz que o homem é sociável por natureza. Na verdade, essa fórmula decorre mais da influência estoica do que da herança de Aristóteles.

Calvino parece profundamente imbuído da corrupção da natureza, e, é num sentido totalmente diferente do de são Tomás e Aristóteles que ele entende a ordem providencial.

Ele poderia, no máximo, defender a concepção (muito diferente) de uma legislação nacional. Mas nem chega a tomar essa direção. Calvino está imbuído, sobretudo da terrível decadência de nossa razão natural: ela pode nos fornecer alguns vislumbres nas coisas profanas, mas não é dela que pretende extrair a luz.

O segundo ponto, comumente desconhecido, parece bem mais significativo: para Calvino, o fato é fonte de direito. Percorrendo suas obras, o que chama a atenção é que ele convide o legislador a simplesmente manter a ordem atualmente existente. Em outras palavras, a ciência do direito, no entender dele, deve reger-se sobretudo pelo fato, que ela visa a conservar.

São Tomás empenha-se em descobrir por que motivos, até que ponto, dentro de que limites, a propriedade está fundada, portanto, quando o roubo é passível de punição. Calvino evita entrar em tais complicações.

Aí está o sentido específico da noção calvinista (bem diferente da noção de ordem natural aristotélica tomista) de ordem providencial.

Compreendemos, então, por que não há nenhuma necessidade de pedir à razão, escrutinando a natureza, que descubra uma ordem mais justa de divisão dos bens: o próprio estado atual das posses é de origem divina.

A razão do ser dos juristas é preservar as fortunas tal como preexistem. Foi uma solução que não desagradou, pois era favorável aos abastados deste mundo, que se trate de indivíduos, de classes sociais ou de nações.

A doutrina clássica atribuía ao direito não o fim de “guardar” para cada um sua coisa, mas sim atribuir a cada um o que lhe correspondia: a profissão jurídica era exercício da justiça “distributiva” e, quando a transparência de uma riqueza vinha modificar o equilíbrio dos patrimônios e se fazia necessário “corrigir” esse desequilíbrio, de seu complemento, a justiça dita “comutativa”; não que imaginassem que o problema fosse suscetível de soluções simples ou dadas de uma vez por todas, mas ele se mantinha sempre no horizonte.

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* Artigo elaborado em conjunto pelos acadêmicos Nicolas Machado, Thamires Oliveira, Thaís Machado, Karime Ismail e Daiane Zocante, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sob título original A teologia calvinista e sua influência no pensamento jurídico moderno, a ética social e a doutrina calvinistaDisponível em: https://thaiscoletti.jusbrasil.com.br/artigos/376606703/calvino-e-o-direito. Acesso em: 10/11/2022.

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Os artigos publicados não expressam necessariamente a opinião do Calvino21, mas a abordagem do tema ao seu objetivo de divulgar pesquisas sobre João Calvino.

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