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LEITOR: LIVRO “DESENTERRANDO OS TESOUROS DE DEUS”

Os leitores encontraram um impactante tesouro literário para os conduzir a desenterrar os tesouros divinos na leitura do livro escrito por J. A. Lucas Guimarães, organizador do Blog Calvino21 , onde expõe e aprofunda os ensinos de João Calvino sobre o exercício espiritual da oração, sob o título: DESENTERRANDO OS TESOUROS DE DEUS: Os princípios da verdadeira oração ensinados por João Calvino ┐  Excelente leitura!  ┌ É um livro encorajador para quem busca viver o Reino de Deus, que já está no nosso meio.  Se você quer aprender mais das riquezas de Deus sendo confrontado, aconselho-te esse livro. Agora se você quer que seu ego seja massageado aconselho-te a não adquirir esse livro. Welington Marques da Silva Cliente da Amazon  à aquisição e leitura  do livro. Princípios para uma profunda e verdadeira oração à luz das Escrituras Sagradas! Neste pequeno livro, o autor capturou com maestria e vivacidade os ensinamentos e a visão do grande reformador João Calvino s...

CALVINO E PENSAMENTO POLÍTICO: SÍNTESE E CONCEITOS

▪ ▪ ▪    Armando A. Silvestre

artindo das concepções luteranas, o que, então, Calvino e os calvinistas acrescentaram? Para compreender essa contribuição é mister analisar as características principais da teologia de Calvino, bem como a sua terminologia política, especificamente o capítulo político das Institutas e seus outros escritos que venham a formar um tipo de corpus político calviniano. Com isso consegue-se en passant chegar às seguintes características principais do pensamento político de Calvino:

 Deus é a única autoridade absoluta e incondicional – Ele possui o poder ou imperium (império), maiestas (majestade), puissance (poder). 
 Toda autoridade legítima no mundo deriva de Deus, direta ou indiretamente. 
 A forma precisa pela qual essa autoridade derivada seria obtida não interessava a Calvino. 
 Essa autoridade é “delegada”, uma “legação” ou a autoridade de um legado, ela é exercida por vicarii, vices (vice-gerentes, representantes ou lugar-tenentes). 
 Para as autoridades eclesiásticas, Calvino empregava as expressões “enviados” e “embaixadores”. 
 Para as autoridades civis e eclesiásticas, ele usava os termos ministerium (ministério), administratio (governo), officio, functio e munus. Esses termos mantinham coerência com o espírito de Calvino, cuja ética tinha como tônica o dever. 
 Os termos preferidos por Calvino foram: administratio e ministerium, porque toda autoridade no mundo consiste em administrar, seguindo instruções, para fazer o trabalho de outrem. 
 Por vezes ele usava os termos dominatio (domínio) no lugar de imperium, para salientar que era ilegítima a extensão da autoridade reclamada pelos príncipes e papas. Nesse caso, Calvino trocava dominatio por “tirania”. 
 Para um governo bem ordenado ele usava o termo “governo cristão”.
 Esse governo cristão tem uma dupla direção, um duplo ministério de magistrados. 
 Ambos os magistrados têm sua autoridade derivada de Deus. 
 Ambos os magistrados se encarregam de governar o mesmo conjunto de pessoas. 
 Entre eles a única relação possível era a de cooperação e restrição mútuas. 
 Ambas as autoridades complementam isso, idealmente, por uma forma de restrição imposta aos dois pela comunidade dos fiéis cidadãos. 
 A aedificatio (construção) do reino de Deus no mundo é meta final dessa cooperação. 
 “Restrição” é a noção mais adequada para caracterizar sua teologia e sua eclesiologia políticas. 
 A natureza dupla do governo impõe tanto a “disciplina” quanto a “direção” e a “restrição”. 

A linguagem de Calvino sempre remetia à metáfora da relação entre um Imperador e seus subordinados (magistrados inferiores). O objetivo dessa metáfora era salientar que a autoridade dos últimos sempre estava condicionada à do primeiro. O uso de tal terminologia não era para minimizar a importância da autoridade legítima – ao contrário, nada mais majestoso que a autoridade derivada de Deus. Assim, a autoridade se investe da própria majestade e dignidade de Deus. Perde-a se o magistrado não se autolimita à sua missão adequada. Quando um magistrado ultrapassa o limite de sua autoridade, ele torna-se semelhante aos ladrões, violadores e usurpadores. Desse ponto deriva-se toda a teoria de resistência ao Estado no pensamento de Calvino. De fato, até aqui o seu pensamento não o difere do de Lutero e dos luteranos que o antecederam. 

O diferencial está no enfoque de Calvino ao papel dos magistrados do povo. Também Calvino se diferenciou de Lutero em sua insistência quanto à restrição. Para Calvino, ela era devida porque a humanidade é, inerentemente, propensa à maldade. Calvino concebia as paixões de cada homem como um caldeirão fervente ou um fogo fumegante. Esse fogo irrompe e se alastra enfurecido onde não há uma restrição externa. Essa restrição externa era patente no caso dos reis. Para a conduta dos perversos e tiranos, tanto Lutero como Calvino usaram esses mesmos termos. Assim, era indispensável a imposição de uma trava ou um freio. As autoridades deveriam não somente restringir o povo, elas também precisariam dirigir o povo nesse sentido. Enquanto a metáfora mais usada por Lutero foi espada ou o ius gladii, para Calvino havia a preferência por escola ou freio. Dessa forma a natureza dupla do governo impunha tanto disciplina quanto direção e restrição. 

Porém, havia uma passagem em que Calvino (cautelosamente) foi além e apresentou a doutrina originária dos luteranos para justificar a guerra contra o imperador: “se uma ordem civil de leis e instituições (politia, polices) garantir a atuação dos magistrados do povo, estes poderiam resistir coletivamente aos tiranos”; encontra-se nas Institutas, livro IV, capítulo XX, seção 31 – mais precisamente nas versões de 1559, latina, e de 1560, francesa. O termo magistrados populares foi omitido na versão francesa, em que se lê: magistrados estabelecidos para defender o povo. A palavra latina populares era um termo de conotação mais diversa e inferior ou menor (Skinner, 1996, p. 230-234).

Enquanto Calvino tratava de magistrados do povo, os luteranos diziam magistrados inferiores. Calvino arriscou a idéia de que os modernos Estados Gerais poderiam ter instituições desse tipo, correspondentes aos éforos de Esparta e aos tribunos do povo de Roma. Ele distinguiu pessoas privadas de pessoas públicas. Para as pessoas públicas a ação política era legítima e um dever; para as pessoas privadas a doutrina da obediência passiva continuava sendo rigorosamente aplicada. Os magistrados do povo eram pessoas públicas (Institutas, IV, XX, seção 31). 

Para Harro Höpfl, Calvino nada mais acrescentou à doutrina da resistência em suas obras posteriores. Quem o fez foram somente os seus seguidores, em círculos calvinistas na França, Holanda e em outros países (Höpfl, 1995). Desde cedo, Calvino atribuiu aos magistrados o policiamento da “idolatria”, do “sacrilégio” e da “blasfêmia”, além de outras ofensas públicas à religião, como o papismo e o anabatismo (Institutas, IV, XX, seção 17). Isso levou Calvino a pressupor tanto magistrados devotos como uma Igreja vigorosa e independente, além de um vigoroso colegiado de clérigos (Venerável Companhia dos Pastores e o Consistório) agindo em seu nome. Calvino sempre manifestou sua necessidade de ter que empregar outras medidas, além das “armas espirituais”, para controlar as congregações recalcitrantes. Para tanto, era necessário aliar-se a magistrados devotos que, além do clero, usassem armas que fossem suficientes e eficientes. Ele cria na premência de armas mais concretas para erigir uma Igreja no mundo: as punições e as ameaças terrenas. Por outro lado, esse tipo de auxílio traria interferências na vida da Igreja. Uma magistratura aparelhada com tais poderes e legitimidade poderia extrapolar em suas funções. Portanto, dever-se-ia limitar a capacidade de essas autoridades seculares fazerem o mal, ao mesmo tempo em que se teria capacidade para realizar o trabalho divino, com órgãos que pudessem agir para salvaguardar o bom comportamento da Igreja (Institutas, IV, XX, seção 9). 

Como Calvino cria Igreja e Estado como duas instituições que procedem da mesma origem, sendo ambos instrumentos de Deus para a vinda de seu reino, o Estado deveria manter a ordem provisória que deve ser conservada na sociedade dos homens. Portanto, entre as duas instituições há relações fundamentais que não são simples relações ocasionais; ao contrário, são laços verdadeiros, duráveis e essenciais à sua existência. Embora Calvino mais comumente usasse, no lugar do termo Estado, as expressões príncipes, magistrados, ordem civil e ordem política, tanto o Estado como a Igreja não podem ser diferenciados senão em suas funções e instituições, não nas pessoas que os compõem. 

A tarefa particular da Igreja consistia em orar pelas autoridades. Ao lado disso vinha um dos aspectos essenciais da sua missão profética: a Igreja deveria reiterar-lhes assiduamente o senso divino de seu ofício, colocar-se expressamente em guarda contra todo abuso de poder, fraqueza ou injustiça que cometam ou tolerem. A Igreja tornar-se-ia cúmplice da injustiça social se deixasse de ser vigilante e restar-lhe-ia ser destruída, pois falhou em sua missão (Biéler, 1990, p. 384). Em linhas gerais, essa foi a terminologia que Calvino empregou em suas obras, bem como algumas explanações acerca de seus pontos de vista políticos.
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Armando Araújo Silvestre  Doutor em Ciências da Religião (UMESP/SP), com a tese "O direito de resistir ao Estado no pensamento de João Calvino", é servidor público docente. O texto publicado é parte do artigo de sua autoria, sob o título "Calvino e o direito de resistir ao Estado."  In Fides Reformata 7/2 (2002).
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